Rosirene Pereira de Araujo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, gostaria de saber como informo no e-social que a empregada doméstica não tem direito as férias por ter faltado mais de 30 dias no período?
respostas 2
acessos 70
Rosirene Pereira de Araujo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, gostaria de saber como informo no e-social que a empregada doméstica não tem direito as férias por ter faltado mais de 30 dias no período?
Jacqueline Nascimento
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalFoi lançado as faltas, quando teve faltas?
Rosirene Pereira de Araujo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadesim, lancei no e-social na opção FALTAS e na hora de ver as férias ainda tem la 30 dias que ela tem direito, aí fui tentar retificar hoje dois meses colocando em FALDAS DSR, mais continua do mesmo jeito, na hora das férias ainda aparece lá que tem direito a 30 dias.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade